A botânica do nosso óleo vegetal de abacate apresenta-se como um óleo natural extremamente emoliente que, atenua estrias e celulites, além de amenizar a acne. Por ser rico em vitamina E, rejuvenesce a pele seca, restaurando a umidade original. O óleo de abacate manipitha é rico em vitaminas A, B, D, e principalmente E, combatendo queda capilar, devolvendo a umidade original ao couro cabeludo.
Indicado para
Quem possui cabelos secos, frágeis, danificados, quebradiços e deseja o melhorar o crescimento dos cabelos. Para peles secas e com acne, e para quem busca atenuar estrias e celulites. Para quem deseja realizar sinergias em um frasco seguro e prático.
Efeitos
Uma formulação de rápido efeito e extrema emoliência perfeito para reparação de danos e blindagem dos fios, além de hidratar profundamente a pele e os cabelos.
Como Utilizar
Use diretamente do frasco, aplicando com o auxílio do conta-gotas Pode ser aplicado diretamente nos cabelos e/ou pele ou ainda, misturado ao seu creme hidratante ou máscara de hidratação favorita. Ideal para massagens terapêuticas e estéticas, ou ainda, para realizar sinergias diretamente no frasco.
Tamanho e Embalagem
Frasco de vidro âmbar | 30ml | 1 floz - validade: 2026/03/16
Contraindicação
Livre de contraindicações, não são conhecidas reações adversas ou efeitos colaterais.
Composição Química
Persea Gratissima Oil.
A polpa dos frutos é rica nos seguintes ácidos graxos: oleico, linoleico, palmítico, esteárico, linolênico, cáprico e mirístico, comportando a 80% do conteúdo graxo do fruto, também encontram hidrocarbonetos alifáticos saturados, escaleno, alcaloides alifáticos e terpênicos, beta-sitoesterol, um poliol não saturado, Vitamina A, E, aminoácidos (ácido aspartico e glutâmico) e GABA. O mesocarpo cremoso do fruto contém fósforo, ferro, tiamina, riboflavina, niacina e ácido ascórbico. O fruto apresenta de 20 a 25% de óleo.
Tipo de Extração
Prensagem a frio.
Parte Utilizada
Fruto.
Produto isento de registro na ANVISA, destina-se para fins cosméticos. Informação da ANVISA: “São isentos de registro os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que não fazem parte do art. 34 da RDC nº 752, de 2022.”.